Presidência
da República |
DECRETO No 99.690, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior
Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990