Presidência
da República |
DECRETO No 99.677, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973. |
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
Art. 2° O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990