Presidência
da República |
DECRETO No 99.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1°
Fica extinto, no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Cadastro
Geral das Agências de Colocação de Mão-de-Obra, com ou sem fins lucrativos,
públicas ou privadas.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 62.756, de 22
de maio de 1968.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990