Presidência
da República |
DECRETO No 99.651, DE 25 OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de Cr$
31.464.907.000,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro
milhões, novecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de Cr$ 13.579.733.000,00 (treze bilhões, quinhentos e
setenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender
à programação constante dos Anexos II, III, IV, V e VI.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1990