Presidência
da República |
DECRETO No 99.610, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em
favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de
Cr$11.938.317.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e oito milhões,
trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990