Presidência
da República |
DECRETO No 99.599, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art.
11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990