Presidência
da República |
DECRETO No 99.572, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da
Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.663.481.000,00 (trinta e
um bilhões, seiscentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e um
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990