Presidência
da República |
DECRETO No 99.504, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.09.1991 |
Transfere à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas à Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento as competências da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE para:
I - verificar a adequada utilização dos incentivos fiscais concedidos e a obtenção dos resultados previstos nos projetos aprovados de acordo com os Decretos-Leis n°s 1.346, de 25 de setembro de 1974, e 1.532, de 30 de março de 1977; e
II - expedir os atos declaratórios pertinentes ao cumprimento dos objetivos econômico-financeiros constantes do projeto a que alude o inciso anterior.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990 e retificado no DOU de 17.9.1990