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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.494, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito interno, firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal, e operação de crédito externo, entre a União e o Midland Bank.

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990

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