Presidência
da República |
DECRETO No 99.494, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
75.223.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito
interno, firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal, e operação de
crédito externo, entre a União e o Midland Bank.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990