Presidência
da República |
DECRETO No 99.454, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 201, de 31 de julho de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social
crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990