Presidência
da República |
DECRETO No 99.433, DE 31 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | Revoga o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 5° do Decreto n° 4.071, de 12 de maio de 1939.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990