Presidência
da República |
DECRETO No 99.413, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea "d", da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de
Cr$25.881.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de receitas provenientes de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os valores constantes deste Decreto foram
calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de
março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1990; 168º da
Independência e 101º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1990