Presidência
da República |
DECRETO No 99.398, DE 18 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alíneas "a" e "b",
da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
crédito suplementar de Cr$ 283.262.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões,
duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram
calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de
março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Eduardo
de Freitas Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990