Presidência
da República |
DECRETO No 99.380, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15
de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em
favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, e a Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, (duzentos e trinta e
três bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões e oitocentos e trinta mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da
Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990