Presidência
da República |
DECRETO No 99.379, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de Cr$119.235.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei nº 7.999 de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, Crédito Suplementar de Cr$ 119.235.000,00 (cento e dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990