Presidência
da República |
DECRETO No 99.294, DE 8 DE JUNHO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 11, inciso I, letras a e b, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação
Social, o crédito suplementar de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto
e nos montantes especificados.
Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa do mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1990