Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.260, DE 17 DE MAIO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 1.248, de 1994 

Texto para impressão

Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 27 da Lei n° 8029 de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. O Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) fundação pública vinculado ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sem prejuízo de seu patrimônio, recursos orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei n° 8.029 de 12.4.1990.

Art. 2º. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), constante do anexo a este decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se o Decreto n° 96.704 de 5 de setembro de 1988, o art. 2° do Decreto n° 97.506, de 13 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990

Download para anexo