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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No
99.247, DE 11 DE MAIO
DE 1990.
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Dispõe sobre
a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras
providências. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º,
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DECRETA:
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Art. 1º.
Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas
permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região
Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da Região
Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, integrantes
das carreiras ou categorias funcionais constantes dos Anexos I a III.
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§ 1º Os servidores estáveis, ocupantes dos
cargos e empregos ora extintos, relacionados nos Anexos IV a VI, ficam
em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente
decreto.
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§ 2º Aos inventariantes das autarquias
referidas neste artigo compete efetuar, até o dia 20 de maio do corrente
ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não
estáveis.
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§ 3º O disposto neste artigo somente
produzirá efeitos a partir do encerramento dos processos de extinção das
referidas entidades em relação aos servidores que os inventariantes
considerarem necessários aos respectivos atos.
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Art. 2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
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FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.5.1990
Download para anexo
Vide altecações:
(Vide Decreto
nº 99.469, de 1990)
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