Presidência
da República |
DECRETO No 99.069, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto ao
Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito
extraordinário no valor de NCz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.971, de 22 de dezembro de 1989, e
aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a
este Decreto.
Art. 2º - As classificações
constantes do Anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas
constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.1990