Presidência
da República |
DECRETO No 99.053, DE 7 DE MARÇO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do DecretoLei n° 554, de 25 de abril de 1969.
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ALEGRE DO MARCO/SERRA DOS BURACOS",
com a área de 220,9000ha (duzentos e vinte hectares e noventa ares),situado no
Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
§ 1.° - O imóvel a que se
refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas
U.T.M. E = 364.332,00m e N = 7.049.334,00m, referidas ao MC 51°WGr, segue por
linha seca, confrontando com terras de Jesus Dutra, com azimute de 178°20" e
distância de 573,00m, até o P2, de coordenadas UTM E = 364.348,00m e N =
7.048.761,00m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de João Santim, com azimute de 281 °00' e distância de 1.080,00m, até o
P3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com
azimute de 177°45' e distância de 90,00m, até o P4; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 101°15' e distância
de 165,00m, até o P5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Alcides Brancher, com azimute de 176°30' e distância de 200,00m, até o P6;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Narciso Marcolan, com os
seguintes azimutes e distâncias: 287°50' e 105,00m, até o P7; 179°15' e
300,00m, até o P8; 116°30' e 670,00m, até o P9, situado na margem da faixa da
Rodovia SC467; deste, segue pela margem da faixa de domínio da Rodovia SC467,
sentido Abelardo Luz/ Xanxerê, com distância de 555,00m, até o P10; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de José Santim, com azimute de
199°45' e distância de 172,00m, até o P11, de coordenadas UTM E = 364.243,00m e
N = 7.047.466,00m (Extremo Sul); deste, segue por linha seca, confrontando tom
terras de Ismael Marino e José Marino, com azimute de 289°00' e distância de
966,00m, até o P12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Bertoldo Mariano, com azimute de 357°50' e distância de 385,00m, até o P13;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Bertoldo Mariano,
Silvano Fernandes de Lima, Clademir Bernardi, José Mariano, Valdir Mangoni e
Valdo Pompeu, com azimute de 266°30' e distância de 1.100,00m, até o P14;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco José Antunes,
Albino Brizola da Silva, Alcides Heriches e Armando Heriches, com azimute de
357°20' e distância de 1.100,00m, até o P15, de coordenadas U.T.M. E =
362.156,00m e N = 7.049.204,00m (Extremo Oeste); deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Generoso Mendes, Loreno Postal e Jesus Dutra, com
azimute de 86°35' e distância de 2.180,00m, até o P1, origem desta descrição.
(Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG22YBIV1 - MI2875/1, Escala
1:50.000, Edição 1980 pelo D.S.G Abelardo LuzSC).
§ 2° - Do perímetro descrito no
parágrafo anterior e que encerra uma área total de 223,9800 ha (duzentos e vinte
e três hectares e noventa e oito ares) fica excluída dos efeitos deste Decreto a
área de 3.0800ha (três hectares e oito ares), referente à faixa de domínio da
Rodovia Estadual SC467, restando uma área líquida de 220,9000 ha (duzentos e
vinte hectares e noventa ares).
Art. 2° - Excluemse, ainda,
dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - O Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma
prevista no DecretoLei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogamse as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.3.1990