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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.048, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Renovada a concessão pelo Decreto de 3.10.2002

Renova a concessão outorgada à RADIO DOZE DE MAIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29106.000387/89,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de setembro de 1989, a concessão da RÁDIO DOZE DE MAIO LTDA., outorgada através da Portaria nº 802, de 21 de setembro de 1979, para explorar, na Cidade de São Lourenço D¿Oeste, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990