Presidência
da República |
DECRETO No 99.036, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Revoga o Decreto n.° 97 977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto n° 97.977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990