Presidência
da República |
DECRETO No 99.035, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 137, de 20 de fevereiro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Orçamento da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério do Interior, o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária
indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do
cancelamento de dotação constante no ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Os valores constantes
deste Decreto foram, calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária
relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 5 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990