Presidência
da República |
DECRETO No 99.032, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.001340/86-69 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o
funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar,
para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício
nas escolas de 1° e 2° graus, Orientação Educacional e Magistério das
Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, a ser ministrado pela Faculdade
Varzeagrandense de Ciências Humanas, mantida pela Associação Varzeagrandense de
Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de março de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990