Presidência
da República |
DECRETO No 99.012, DE 2 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º da Medida Provisória nº 137, de 20 de
fevereiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao
Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito
suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para reforço
de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
convênios entre Órgãos Federais.
Art. 3º. - Os valores
constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência
Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º. - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 02 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990