Presidência
da República |
DECRETO No 99.008, DE 2 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000382/86-83 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento
do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de
Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na
Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990