Presidência
da República |
DECRETO No 99.002, DE 2 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.002146/89-44 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser
ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Gonçalves Dias,
mantida pela Associação de Ensino Superior Gonçalves Dias, com sede na cidade de
São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1990