Presidência
da República |
DECRETO No 98.998, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o
crédito especial no valor de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados
novos), autorizado pela Lei nº 7.904, de 5 de dezembro de 1989 e aberto pelo
Decreto nº 98.549, de 14 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As classificações constantes do Anexo a este
Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990