Presidência
da República |
DECRETO No 98.924, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.006131/89, (Edital nº 92/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à RÁDIO
LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Itarema, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes,
regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos
legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, da data de publicação da
deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990