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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.909, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.000.024829/88-81 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990