Presidência
da República |
DECRETO No 98.906, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001025/86-41 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Informática do Recife, mantida pela Associação Pernambucana de
Ensino Superior, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990