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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.835, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS construir o etenoduto CAMAÇARI ¿ SALGEMA, que atravessará os Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em faixas de terra situadas no Estado da Bahia, que se estendem pelos Municípios de Camaçari, Dias D'Avila, Mata de São João, Pojuca, Itanagra, Cardeal da Silva, Esplanada, Conde e Jandaíra, numa área aproximada de 2.292,86km²; Sergipe, que se estendem pelos Municípios de Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy, Estância, Itaporanga D'Ajuda, São Cristóvão, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catéte, Carmópolis e Japaratuba, numa área aproximada de 1.979,11km², e Alagoas, que se estendem pelos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro, Boca da Mata e São Miguel dos Campos, com uma área de aproximadamente 778,98km², assinaladas nas plantas DE-6000-09-16520-111-EUL-02; DE-6000-09-16520-111-EUL-03; DE-6000-09-6520-111-ATM-002 e DE-6000-09-6520-lll-PPG-002, constantes do Processo MME nº 27000.005954/89-61.

Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.050,95km², assim se descrevem e caracterizam:

ESTADO DA BAHIA (ÁREA 1)

Trecho A-1

A diretriz da faixa do etenoduto, com 1.583,78km², tem início em área do COPEC, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, na estaca zero de coordenadas UTM E = 575.707,147 e N = 8.600.412,422; daí a diretriz segue com rumo geral NE, cruzando a Via de Ligação na rotatória que dá acessos à COPENE, Salvador e Dias D'Avila, passando pelo limite dos Municípios de Camaçari e Dias D'Avila, seguindo até o PI-5 de coordenadas UTM E = 579.783,538 e N = 8.601.035,056, distante 4.184,170m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo limite dos Municípios de Dias D'Avila e Mata de São João, seguindo até o PI-30 de coordenadas UTM E = 586.084.265 e N = 8.609.252,031, distante 14.814,865m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Jacuípe, seguindo até o PI-41 de coordenadas UTM E = 586.557,538 e N = 8.613.733,908, distante 19.354,499m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-61 de coordenadas UTM E = 588.822,433 e N = 8.620,163,344, distante 26.261,304m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NS, passando pelos seguintes pontos notáveis, Rio Juruaba, Rodovia BA-534, Rio Pojuca, que é o limite dos Municípios de Mata de São João e Pojuca, até o PI-76 de coordenadas UTM E = 590.144,732 e N = 8.629.808,547, distante 36.257,079m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Quirico Grande, que é o limite dos Municípios de Pojuca e Itanagra, Riacho João Vieira, limite dos Municípios de Itanagra e Alagoinhas, Riacho das Piabas, seguindo até o PI-121 de coordenadas UTM E = 599.447,729 e N = 8.629.926,427, distante 58.484,527m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pela estrada Araças-Itanagra, seguindo até o PI-127 de coordenadas UTM E = 600.104,085 e N = 8.651.495,709, distante 60.552,340m da origem do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, até o PI-129 de coordenadas UTM E = 601.140,752 e N = 8.653.001,512, distante 62.381,288; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Sete Galhos, que é a divisa dos Municípios de Alagoinhas e Itanagra, Rio Catana, que é a divisa dos Municípios de Itanagra e Entre Rios, Rio Sauipe, que é a divisa dos Municípios de Entre Rios e Cardeal da Silva, Riacho Imbé, Riacho dos Negros, até o PI-0 de coordenadas UTM E = 608.202,366 e N = 8.667.932,725, encerrando a presente descrição, com uma extensão total de 79.189,288m e largura de faixa de 20,00m, conforme desenho nº DE-6.000-09-16520-111-EUL-02.

Trecho A-2

No trecho Fazenda Imbé, divisa dos Estados da Bahia e Sergipe, a faixa do etenoduto tem 10,00m de largura, sendo contígua ao lado direito da faixa existente do Gasoduto Sergipe-Bahia (GASEB). O ponto inicial no eixo desta faixa tem coordenadas UTM E = 608.206,009 e N = 8.667.914,082; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Subauma e seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 614.766,580 e N = 8.676 004.193, distante 10.405,772m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: BA-400, Rio Inhambupe, que é o limite dos Municípios de Cardeal da Silva e Esplanada, proximidade da Estação Malombé, Riacho Malombé, seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 622.382,211 e N = 8.686.957,722, distante 23.853,351m da origem deste trecho; daí segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho do Ovo e estrada que liga Esplanada à Estação Rio do Bu, seguindo até a inflexão de coordenadas UTM = 625.295,857 e N = 8.690.435,058, distante 28.401,660m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio do Bu, estrada que liga Esplanada a Estação do Rio Itariri, Rio Jariri, limite dos Municípios de Esplanada e Conde, seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 630.204,253 e N = 8.697.184,759, distante 36.776,880m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE, passando pela BA-233 e seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 633.111,149 e N = 8.700.761,701, distante 41.416,620m da origem deste trecho do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Itapicuru e Rio Branco, seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 636.808,833 e N = 8.706.216,547, distante 48.002,562m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Pirangi, que é a divisa dos Municípios de Conde e Jandaíra, seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 642 886,748 e N 8.714.379,109, distante 58.265,157m da origem deste trecho; daí, segue com rumo geral NE, passando pela BA-396 e seguindo até a inflexão de coordenadas UTM E = 650,907,070 e N = 8.724.082,457, que se encontra na margem direita do Rio Real, divisa dos Estados da Bahia e Sergipe, encerrando a presente descrição, com uma extensão total de 70.908,158m, conforme desenho DE-6.000.09-16520-111-EUL-03.

ESTADO DE SERGIPE (ÁREA-2)

Trecho B-1

A diretriz do trecho B-1 do etenoduto, com 674,37km², segue por uma faixa contígua e à direita do GASEB, no sentido Sul/Norte, cuja diretriz tem início no PI-0 de coordenadas UTM E = 650.906,622 e N = 8.724.105,060, situado na margem direita do Rio Real, que é o limite entre os Estados da Bahia e Sergipe; daí segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Real, Rio Paripe, Riacho Taquara, até o PI-39 de coordenadas UTM E = 656.209,304 e N = 8.731.183,919, distante 8.886,175 da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia SE-222 (Trecho Umbaúba-Indiaroba), Rio Guararema, Riacho Sagui, que é o limite entre os Municípios de Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy, até o PI-48 de coordenadas UTM E = 657.052,984 e N = 8.734.624,285, distante 12.408,766m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho do Guará, até o PI-54 de coordenadas UTM E = 658.746,711 e N = 8.736.763,301, distante 15.165,399m da origem do trecho B do etenoduto; dai segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho do Cristo, até o PI-80 de coordenadas UTM E = 661.947,090 e N = 8.740.680,009, distante 20.219,414m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Sapucaia, Rio Guararema, até PI-120 de coordenadas UTM E = 667.004,350 e N = 8.747.105,640, distante 28.516,997m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-128 de coordenadas UTM E = 668.373,589 e N = 8.748.870,995, distante 30.752,885m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia SE-312 (trecho Sta. Luzia do Itanhy-Estância), divisa entre os Municípios de Sta. Luzia do Itanhy e Estância, até o PI-138 de coordenadas UTM E = 670.060,153 e N = 8.751.050,536, distante 33.509,981m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Piauí, até o PI-l50 de coordenadas UTM E = 671.804,337 e N = 8.752.802,214, distante 36.070,555m da origem do trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, até o PI-160 de coordenadas UTM E = 672.119,852 e N = 8.753.328,881, distante 36.690,667m da origem do trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, até o PI-165 de coordenadas UTM E = 672.123,643 e N = 8.754.894,965, distante 38.279,423m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-172 de coordenadas UTM E = 672.910,617 e N = 8.756.456,205, distante 40.039,497m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Biriba e estrada de acesso a Sta. Cruz do Abaís, até o PI-179 de coordenadas UTM E = 673.608,505 e N = 8.758.004,908, distante 41.743,411m da origem do trecho B do etenoduto; daí, segue rumo geral NE, até o PI-192 de coordenadas UTM E = 675.894,484 e N = 8.762.384,103, distante 46.684,652m da origem do trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, até o PI-210 de coordenadas UTM E = 677.540,601 e N = 8.766.278,509, distante 50.946,003m da origem do trecho B do etenoduto; dai segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho do Macaco, até o PI-239 de coordenadas UTM E = 680.678,376 e N = 8.772.116,836, distante 57.620,228m da origem do trecho B do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Fundo, que é o limite entre os Municípios de Estância e Itaporanga D'Ajuda, Rio Tejupeba, até o PI-284 de coordenadas UTM E = 684.109,337 e N = 8.781.240,093, encerrando a presente descrição, com uma extensão total de 67.437,00m e uma largura de faixa de 10,00m.

Trecho B-2

A diretriz da faixa da variante do trecho B-2 do etenoduto, com 1.304,74km², tem início no PI-0 de coordenadas UTM E = 684.109,337 e N = 8.781.240,093; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia Federal BR-101, Ferrovia da RFFSA (trecho Itaporanga D'Ajuda/Tejupeba), Rodovia SE-308 (trecho Itaporanga D'Ajuda/Sapé), até o PI-12 de coordenadas UTM E = 683.173,483 e N = 8.783.613,296, distante 2.712,731m da origem da variante B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Vaza Barris, que é o limite entre os Municípios de Itaporanga D'Ajuda e S. Cristovão, até o PI-30 de coordenadas UTM E = 683.530,257 e N = 8.785.902,692, distante 4.884,685m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-37 de coordenadas UTM E: = 683.916,079 e N = 786.608,233, distante 6.084,685m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Poxim e Rio Poxim Mirim, que é o limite entre os Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora Socorro, passando pela divisa entre os Municípios de Nossa Senhora Socorro e Laranjeiras, Rodovia Federal BR-235, até o PI-97 de coordenadas UTM E = 690.605.933 e N = 8.804.310,240, distante 24.596,111m da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada da Usina Pinheiros/BR-235 e Rio Cotinguiba, que é o limite dos Municípios de Laranjeiras e Riachuelo, até o PI-126 de coordenadas UTM E = 694.853,374 e N = 8.810.255,208; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-130 de coordenadas UTM E = 696.827,583 e N = 8.813.937,512, distante 35.088,927m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia Estadual SE-210, Rodovia Estadual SE-104 que é o limite entre os Municípios de Riachuelo e Divina Pastora, Rio Sergipe, Rodovia Estadual SE-208, Rio Gramaroba, Rio Siriri, que é o limite entre os Municípios de Divina Pastora e Maruim, até o PI-308 de coordenadas UTM E = 709.179,887 e N = 8.818.790,070, distante 45.150,119m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: divisa entre os Municípios de Maruim e Rosário do Catete, até o PI-323 de coordenadas UTM E = 714.743,262 e N = 8.820.338,584, distante 51.078,656m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia Federal BR-101, até o PI-330 de coordenadas UTM E = 715.685,828 e N = 8.820.765,906, distante 52.095,809m de origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos notáveis: limite entre os Municípios Rosário do Catete e Carmópolis, até o PI-339 de coordenadas UTM E = 717.009,185 e N = 8.822.392,778, distante 54.192,946m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: rodovia de acesso a Carmópolis, trecho BR-101-Carmópolis, até o PI-357 de coordenadas UTM E = 720.959,746 e N = 8.824.470,901, distante 58.656,748m da origem da variante do trecho B do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada de Ferro RFFSA (trecho Carmópolis- Muribeca), até o PI-361 de coordenadas UTM E = 722.610,952 e N = 8.824.659,691, ligação com o gasoduto Furado-Carmópolis, encerrando a presente descrição, com uma extensão total de 65.237,420m, numa extensão da faixa de 20,00m.

ESTADO DE ALAGOAS (ÁREA-3)

Trecho F-1

A diretriz do trecho F de etenoduto tem início na estação rebaixada de pressão, na margem esquerda do Rio São Miguel, Município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, PI-00F24 de coordenadas UTM E = 813.668,997 e N = 8.919.338,574; daí, segue em faixa nova F-1, com 8,28km, com largura de 20 metros e rumo geral NE, até o PI-01F24 de coordenadas UTM E = 813.949,553 e N = 8.919.642,420, distante 413,23m da origem do trecho F do etenoduto.

Trecho F-2

A diretriz do subtrecho F-2 do etenoduto, com 494,91km², tem inicio no PI-01F24 de coordenadas UTM E = 813.949,553 e N = 8.919.642,420 e segue com faixa F-2 contígua, à esquerda do Oleoduto Furado/Pilar, no sentido sul/norte, com largura de até 18 metros e rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Retiro ou Riachão, Rio Varrela, Rio Sumaúma, Mirim, Rodovia AL-105 e divisa municipal de São Miguel dos Campos/Pilar, até o PI-37F24 e coordenadas UTM E = 825.093,172 e N = 8.929.590,447, distante 15.827,05m da origem do trecho F do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: divisa municipal Pilar/Marechal Deodoro, divisa municipal Marechal Deodoro/Pilar, Rodovia AL 215, até o PI-43F24 de coordenadas UTM E = 828.273,471 e N = 8.931,958,144, distante 19.807,77m da origem do trecho F do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Salgado, até o PI-52F24 de coordenadas UTM E = 171.273,757 e N = 8.935.141,502 distante 23.451,86m da origem do trecho F do etenoduto: daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Paraíba, até PI-13F25 de coordenadas UTM E = 174.120.712 e N = 8.938.529,037, distante 27.908,760m da origem do trecho do etenoduto.

Trecho F-3

A diretriz do subtrecho F-3. do etenoduto, com 37,06km², tem início no PI-13F25 de coordenadas UTM E = 174.120,712 e N = 8.938.529,037, segue em faixa nova F-3, com largura de 20 metros e rumo geral NE, passando pela BR-316 e BR-424, até o PI-16F25 de coordenadas UTM E = 175.740,065 e N = 8.939.156,90, distante 29.762,09m da origem do trecho F do etenoduto.

Trecho F-4

A diretriz do subtrecho F-4 do etenoduto, com 7,44km², tem início no PI-16F25 de coordenadas UTM E = 175.240,065 e N = 8.939.156,90, sentido sul/norte, com largura de 8m e rumo geral SE, até o PI-19F25 de coordenadas UTM E = 176.424,608 e N = 8.938.530,642, distante 30.692,47m da origem do trecho F do etenoduto.

Trecho F-5

A diretriz do subtrecho F-5 do etenoduto, com 145,55km², tem início no PI-19F25 de coordenadas UTM E = 176.424,608 e N = 8.938,530,642 e, daí, segue numa faixa nova F-5, com largura de 20m e rumo geral SE, passando pelos seguintes pontos notáveis: BR-316 e divisa municipal Pilar/Marechal Deodoro, até o PI-29F25 de coordenadas UTM E = 182.308,093 e N = 8.935.798,379, distante 38.020,03m da origem do trecho F do etenoduto.

Trecho F-6

A diretriz do subtrecho F-6 do etenoduto com 84,72km², tem início no PI-29F25 de coordenadas UTM E = 182.308,093 e N = 8.935.798,379 e, dai, segue em faixa F-6 contígua, à direita do Oleoduto Pilar/Bamac, no sentido sul/norte, com largura de 8m e rumo geral SE, passando pelos seguintes pontos notáveis: divisa municipal Marechal Deodoro/Coqueiro Seco e Rodovia BR-424, até o PI-31F25 de coordenadas UTM E =186.296,230 e N = 8.933.297,074, distante 42.674,89m da origem do trecho F do etenoduto; daí, segue com rumo geral SE, passando pela divisa municipal Coqueiro Seco/Marechal Deodoro, até o PI-35F25 de coordenadas UTM E = 188.763,138 e N = 8.929.279,792, distante 47.626,01m da origem do trecho F do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-45F25 de coordenadas UTM E = 189.312,811 e N = 8.929.913,529, encerrando a presente descrição, com uma extensão total de 48.610,41m.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990