Presidência
da República |
DECRETO No 98.818, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei
nº 7.599, de l5 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta)
dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente
por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado
do Pará.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.1.1990
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