Presidência
da República |
DECRETO No 98.810, DE 9 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o
art. 4º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de
incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 a
15 da Lei nº 7.232, de 29 de
outubro de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Décio Leal Zagottis
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.1.1990
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