Presidência
da República |
DECRETO No 98.799, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Asilo São
Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná
(Processo M.J nº 12.795/88-25);
Assistência
Lar Esperança de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná
(Processo MJ nº 60.008/74);
Associação
de Caridade Hospital de Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio
de Janeiro (Processo MJ nº 24.965/72);
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araruna, com sede na Cidade de Araruna,
Estado do Paraná (Processo MJ nº 9.271/89-47);
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia, com sede na Cidade de Rancharia,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 4.602/89-25);
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua, com sede na Cidade
de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº
12.796/88-98);
Casa de
Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de
Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.114/87); e
Fundação
Tropical de Pesquisas e Tecnologia André Tosello, com sede na Cidade de
Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63.616/75).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990