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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 289, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de i9 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1.° Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena VANUIRE, localizada no Município de Tupã, Estado de São Paulo, com superfície de 708,930ha (setecentos e oito hectares, noventa e três ares e quatro centiares) e perímetro de 17.637,35m (dezessete mil, seiscentos e trinta metros e trinta e cinco centímetros).

    Art. 2.° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto I-47 de coordenadas geográficas 21°47'27,687"S e 50°23'58,894"WGr., situado na margem esquerda do Córrego Pirá, segue por este a montante, com a distância de 574,96 metros, até o Ponto 52A de coordenadas geográficas 21°47'31,121"S e 50°23'39,782"WGr.; daí, segue por uma cerca divisória, com o azimute médio e distância de 85º11'43,8" e 59,97 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 21°47'30,949"S e 50°23'37,722"WGr.; daí, segue pela cerca divisória, com azimute médio e distância de 85°12'01,8" e 791,35 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 21°47'28,698"S e 50°23'10,256"Wgr.; localizado no bordo direito de uma estrada, sentido Posto Indígena/Bairro Jaraguá, confrontando neste trecho com as terras de propriedade da Sra. Maria Augusta de Souza; daí, segue pela cerca divisória, com o azimute médio e distância de 84°30'21,1" e 1.950,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas de 21°47'22,366"S e 50°22"02,682"Wgr.; localizado no bordo direito de uma estrada vicinal, sentido Área Indígena/Fazenda São Luíz, confrontando neste trecho com as terras dos Srs. Idalino Batista Rodrigues, Gervásio José da Silva e Aldair Marcuzo; daí, segue pela cerca divisória, com o azimute médio e distância de 84°40'42,4" e 1.672,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 21°47'17,102"S e 50°21'04,721"WGr.; daí, segue pela cerca divisória, com azimute e distância de 93°14'17,7" e 61,91 metros, até o Ponto I-63 de coordenadas geográficas 21°47'17,197"S e 50°21'02,546"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Coioi, confrontando neste trecho com as terras de propriedade do Sr. Luiz Carlos Marcondes. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Coioi, a montante, com distância de 759,32 metros, até o ponto I-70 de coordenadas geográficas 21°47'41,458"S e 50°21'04,606"WGr.; localizado no bordo direito de uma estrada, sentido Bairro da boa Vista/Posto Indígena. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da citada estrada, sentido Posto Indígena, com distância de 65,18 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 21°47'41,439"S e 50°21'06,895"WGr.; daí, segue pelo citado bordo, com distância de 1.577,91 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 21°47'45,635"S e 50°22'01,652"WGr.; situado na intersecção com um caminho vicinal; daí, segue pelo citado bordo, com distância de 1.776,08 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 21°47'50,823"S e 50°23'03,237"WGr., situado na intersecção com outra estrada; daí, por uma cerca divisória, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°35'17,5" e 52,37 metros, 325°15"26,5" e 10,29 metros, 251°20'01,0" e 28,98 metros, 261°59'06,1" e 58,99 metros e 175°29'04,7" e 138,07 metros, até o Ponto 14-A de coordenadas geográficas 21°47'55,936"S e 50°23'07,854WGr.; situado na margem direita do Córrego Pirá; daí, segue por este a montante, até a confluência de um córrego sem denominação, e por este a montante, com a distância total de 693,45 metros, até o Ponto 26-A de coordenadas geográficas 21°48'17,404"S e 50°23'13,079"WGR.; situado na margem direita do citado córrego; daí, segue por uma cerca divisória, com azimute e distância de 84°51'19,9" e 99,78 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 21°48'17,104"S e 50°23'09,608"Wgr.; situado no bordo direito de uma estrada, sentido Posto Indígena/Cidade de Tupã, confrontando neste trecho com as terras do Sr. Oscar Bruno Zoner; daí, segue pelo citado bordo, sentido Tupã, com a distância de 458,90 metros e daí, segue cruzando a citada estrada, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 21°48'31,981"S e 50°23'07,624"Wgr.; situado no bordo esquerdo da referida estrada, daí, segue por uma cerca divisória, com azimute médio e distância de 173°43'25,0" e 4.041,70 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 21°40'37,953"S e 50°22'59,597"Wgr.; situado no bordo direito de uma estrada, sentido Cidade de Herculândia/Cidade de Tupã, confrontando neste trecho com as terras dos Srs. Oscar Bruno Zoner e Ney Vieira Prado; daí, segue pelo citado bordo, sentido Tupã, com a distância de 1.638,48 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 21°49'08,103"S e 50°23'46,839"WGr.; Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma cerca divisória, com azimute médio e distância de 353°34'27,7" e 2.950,84 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 21°47'32,780"S e 50°23'58,741"WGr.; daí segue pela cerca divisória, com azimute e distância de 358°39'28,2" e 156,22 metros, até o Ponto I-47, início da descrição deste perímetro, confrontando neste trecho com as terras do Sr. João Vicente.

    Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991