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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 277, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Amambai, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Amambai, localizada no Município de Amambai, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 2.429,5454ha (dois mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 22.413,11m (vinte e dois mil, quatrocentos e treze metros e onze centímetros).

    Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'19"S e 55°13'36"WGr., cravado no encontro do Córrego Piquê-Sôru com a cerca de divista; deste, por uma linha reta de azimute 72°43'32" e distância de 485,37 metros até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'14"S e 55°13'20"WGr., cravado na margem direita da Rodovia MS-386 sentido Ponta Porã - Amambai; deste, segue por uma linha reta de azimute 70°41'36" e distância de 44,44 metros até o Marco 3 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'14"S e 55°13'18"WGr., cravado na margem esquerda da referida rodovia; deste, segue por uma linha reta com azimute 71°33'50" e distância de 1.126,59 metros até o Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'02"S e 55°12'41"WGr., confrontando com terras da armazenadora de grãos Cotrijui; deste, segue por uma linha reta de azimute 81°03'41" e distância de 1.760,30 metros até o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'52"S e 55°11'40"WGr., confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste, segue por uma linha reta de azimute 77°44'23" e distância de 271,43 metros até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'50"S e 55°11'31"WGr., confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste, segue por uma linha reta de azimute 79°40'27" e distância de 251,22 metros até o Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'49"S e 55°11'22"WGr., cravado na cabeceira do Córrego Tujuhy; deste, seguindo pelo Córrego Tujuhy, sentido jusante, por diversos azimutes e distância de 1.015,21 metros confrontando com a Fazenda Santa Helena de propriedade de Ramon Escobar até o encontro do Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'37"S e 55°10'49''WGr. Leste: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute 142°25'20" e distância de 4.482,02 metros até o Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 23°04'31"S e 55°09'12"WGr.; confrontando com parte da Fazenda Campinas de propriedade de Abisai Machado e Davi Machado; deste, seguindo pelo Rio Pandui, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 4.609,25 metros até o encontro do Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas aproximadas 23°06'06"S e 55°10'35"WGr., cravado na barra do Rio Pandui com o córrego Desbarrancado. Sul: Do marco anteriormente descrito; seguindo pelo Córrego Desbarrancado, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 5.646,89 metros até o encontro do Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'55"S e 55°12'27"WGr., cravado na cabeceira do Córrego Desbarrancado. Oeste: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute 342°06'15" e distância de 111,15 metros até o encontro do Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'52"S e 55°12'29"WGr., confrontando com terras da Missão Evangélica; deste, segue por uma linha de azimute 257°07'59" e distância de 1.701,78 metros até o encontro do Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas aproximadas 23°03'47"S e 55°13'28"WGr., cravado no encontro da cerca com o Córrego Piguê-Sôru; deste, seguindo pelo Córrego Piguê-Sôru, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 907,17 metros até o encontro do Marco 1 (um) ponto de partida da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991