Presidência
da República |
DECRETO No 224, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 2.513, de 1998 | Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA: Art. 1° O inciso VIII do artigo 3.2.14 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1991