Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.243, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.

Revoga o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    Considerando o anúncio dos Estados Partes, em 2 de fevereiro de 1994, no sentido de deixar sem efeito o Estatuto do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos (ASEP), bem como a comunicação, na mesma data, da extinção do Acordo de sede entre o Asep e o Governo argentino;

    Considerando que as atividades originalmente conduzidas pelo ASEP vinham sendo realizadas em outros foros, entre os quais caberia destacar a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), criada em 24 de abril de 1986, pela Conferência Interamericana sobre Narcotráfico, realizada no Rio de Janeiro, que aprovou o Programa Interamericano de Ação do Rio de Janeiro;

    Considerando que o Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos, adotado em Buenos Aires, em 27 de abril de 1973, deixou de vigorar para o Brasil a partir de 2 de agosto de 1994, uma vez que foi denunciado pela Nota nº 54, da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, em 4 de fevereiro de 1994, encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, da República Argentina,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977, que promulgou o Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da Repúblico

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994