Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.146, DE 23 DE MAIO DE 1994.
Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, de 22 de setembro de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que a Secretaria Geral da Associação latino-americana de Integração lavrou, em 22 de setembro de 1993, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de Retificação do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 35, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 35, ENTRE BRASIL E URUGAUI, DE 22/09/93/MRE.
ATA DE RETIFICAÇÃO: Na cidade de montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos acordo e Protocolos subscritos pelo Governo dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro , faz constar:
Primeiro - Que a Representação do Brasil, através de sua nota nº 88, de 11 de maio de 1993, comunicou a esta Secretaria-Geral a existência de um erro de concordância entre as versões em português e em espanhol do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 35, subscrito entre seu Governo e o Governo da República Oriental do Uruguai.
Segundo - Que o erro consta na coluna de observações das preferências outorgadas pelo Brasil no item 0809.30.20 da NALADI/SH para a importação de ""griñones"" para consumo de mesa ("in natuara")" e consiste em que na versão em idioma português esses produtos foram denominados " nectarianas para consumo de mesa ("in natura")".
Terceiro - Que a falta de concordância é atribuível à versão em português, pois a denominação que efetivamente corresponde ao produto negociado é a que efetivamente corresponde ao produto negociado é a que consta na versão em espanhol.
Quarto - Que com data 1º de setembro de 1993 a Secretaria-Geral, através de uma errata corrigiu na versão em idioma português da NALADI/SH o texto do item 0809.30.20, substituindo a expressão "nextarianas" por ""griñones" e nectarias".
Quinto - Que o erro indicado no ponto segundo foi notificado à Representação do Uruguai, através do memorando nº 2 DAC/157, bem como as modificações que deveriam ser introduzidas para sua emenda, outorgando um prazo de cinco dias úteis para apresentar oposições.
Sexto - Que, transcorrido o referido prazo, e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretaria-Geral procede a riscar na versão em português do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance parcial de Renegociação nº 35, Anexo 1, a expressão "nectarinas", que consta na coluna de observações das preferências de 100% e 60% outorgadas pelo Brasil no item 0809.30.20 da NALADI/SH e intercalar "giñones", bem como a expressão ""griñones" e " na coluna correspondente À descrição do referido item da NALADI/SH.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a apresente Ata de Retificação em lugar, a data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
ANTONIO ANTUNES
Secretario Geral