Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.140, DE 12 DE MAIO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei
n° 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° O § 5°, do Decreto n°
702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos n° 1.113, de 19 de abril
de 1994 e 1.126, de 2 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração
"Art. 1°.......................................................................
§ 5° O Adido das Forças Armadas, na China, fica também credenciado junto ao Governo da República da Coréia;
................................................................................."
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1994;
173° da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.5.1994