Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.083, DE 10 DE MARÇO DE 1994.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, de 22 de abril de 1993.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

    Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de abril de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia,

    DECRETA:

    Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1994

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENOGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, ENTRE BRASI E BOLIVIA, DE 22/04/93/MRE.

    ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido no seu artigo terceiro, faz constar:

    PRIMEIRO. - Que a Secretaria-Geral constatou um erro no Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980 (AAP.R8), subscrito entre a República da Bolívia e a República Federativa do Brasil em trinta de dezembro de 1992.

    SEGUNDO. - Que esse erro consistiu em assignar como número de ordem do mencionado Protocolo, o nono, quando na realidade correspondia o dez, dado que o nono protocolo tinha sido subscrito em 23 de outubro de 1992. 

    TERCEIRO. - Que a Secretaria-Geral, por memorando N/51, de dezesseis de abril de 1993, comunicou esse fato às Representações da Bolívia e do Brasil, fixando um prazo de três dias úteis para apresentar objeções.

    QUARTO. - Que, transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeção alguma, esta Secretaria-Geral riscou no Protocolo Adicional do Acordo de Renegociação nº 8, subscrito em trinta de dezembro de 1993, o ordinal "nono", intercalando o cardinal "dez".

    E, para que conste, esta Secretária-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data mencionados nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENOGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERIODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE A BOLIVIA E O BRASIL

    XXXXX Protocolo Adicional

    Décimo

    Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 30 de junho de 1993 o Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8), subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983, modificado pelos Protocolos de 1º de agosto de 1983, 13 de dezembro de 1993, 20 de maio de 1985, 13 de março de 1987, 16 de dezembro de 1988, 18 de abril de 1990, 3 de outubro de 1991 e 7 de abril de 1992.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República da Bolívia:
    Antonio Mariaca

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil. 
    Jose Jerônimo Moscardo de Souza.

    Riscado: "Nono". Intercalado: "Décimo". Vale. -