Presidência
da República |
DECRETO No 971, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas
respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/Res.1/91,
MRE/Res.2/91 MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, da Reunião ad hoc de
Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos,
adotadas, respectivamente, em 3 e 8 de outubro de 1991, em 17 de maio e 13 de
dezembro de 1992 e em 6 de junho de 1993, apenas ao presente Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
4 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.1993
REUNIÃO AD HOC
DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
2 de outubro de 1991
Washington, D.C.
OEA/Serv. F/V.1
MRE/RES. 1/91
3 outubro 1991
Original: espanhol
MRE/RES. 1/91
APOIO AO GOVERNO DEMOCRÁTICO
DO HAITI
OS MINISTROS DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, REUNIDOS AD HOC
VISTOS:
A resolução do Conselho
Permanente, 30 de setembro de 1991, mediante a qual, ante a gravidade dos
acontecimentos ocorridos no Haiti, se convocou uma reunião ad hoc de
ministros das relações exteriores, conforme a resolução AG/RES, 1080 (XXI-O/91);
O Compromisso de Santiago com
a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, aprovado no
Vigésimo-Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, realizado em
Santiago, Chile, em junho de 1991;
A resolução "Apoio ao
processo democrático na República do Haiti" (AG/RES. 117 9XXI-0/91);
OUVIDA a exposição feita
nesta reunião pelo Presidente do Haiti, Jean-Bertrand Aristide;
REAFIRMANDO:
Que o sentido genuíno da
solidariedade americana e da boa vizinhança só pode ser o de consolidar neste
Continente, dentro do das instituições democráticas, um regime de liberdade
individual e de justiça social fundado no respeito aos direitos essenciais do
homem;
Que um dos propósitos
essenciais da Organização dos Estados Americanos é promover e consolidar a
democracia representativa dentro do respeito ao princípio da não-intervenção;
Que a solidariedade dos
Estados Americanos e os altos fins que com ela se buscam exigem a organização
política dos mesmos com base no exercício efetivo da democracia respectiva;
CONSIDERANDO:
Que os graves acontecimentos
ocorridos no Haiti configuram uma interrupção abrupta, violenta e irregular
legítimo exercício do legítimo exercício do poder pelo Governo democrático desse
país;
Que esses fatos implicam em
ignorar o Governo legítimo do Haiti, constituído pela livre expressão da vontade
do seu povo, resultado de um processo eleitoral livre e democrático que contou
com a observação internacional de que participou esta Organização; e
Que esses eventos obrigam o
Presidente Jean Bertrand Aristide, contra sua vontade, a abandonar
temporariamente o território haitiano,
RESOLVE:
1 - Reiterar a enérgica
condenação formulada pelo Conselho Permanente a respeito dos graves fatos que
ocorrem no Haiti, que implicam em ignorar o direito à livre determinação do seu
povo, e exigir a plena vigência do estado de direito e do regime constitucional,
e imediata restauração do Presidente Jean-Bertand Aristide no exercício de sua
legítima autoridade.
2 - Solicitar ao
Secretário-Geral da Organização que, juntamente com um grupo de ministros das
relações exteriores de Estados membros, se transfiram com urgência para o Haiti
e expressem a quem detenha de fato o poder o rechaço dos Estados americanos à
interrupção da ordem constitucional e levem ao seu conhecimento as decisões
adotadas nesta reunião.
3 - Reconhecer como únicos
representantes legítimos do Governo do Haiti junto aos órgãos, organismos e
entidades do Sistema Interamericano aqueles designados pelo Governo
constitucional do Presidente Jean-Bertrand Aristide.
4 - Instar a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos a que, em conformidade com a solicitação do
Presidente Jean-Bertrand Aristide e de maneira imediata, adote todas as medidas
a seu alcance para tutelar e defender os direitos humanos no Haiti e informe a
esse respeito o Conselho Permanente da Organização.
5 - Recomendar, com o devido
respeito pela política de cada um dos Estados membros em matéria de
reconhecimento de Estados e Governos, uma ação que busque o isolamento
diplomático dos que detêm de fato o poder no Haiti.
6 - Recomendar a todos os
Estados que suspendam seus vínculos econômicos, financeiros e comerciais com o
Haiti, bem como a ajuda e cooperação técnica quando for o caso, com exceção dos
componentes humanitários.
7 - Solicitar ao
Secretário-Geral da Organização que adiante gestões tendentes a incrementar o
Fundo Interamericano de Assistência Prioritária ao Haiti, o qual entretanto não
poderá ser utilizado enquanto prevalecer a atual situação.
8 - Recomendar à
Secretaria-Geral da Organização a suspensão de toda assistência àqueles que
detenham de fato o poder no Haiti e solicitar aos órgãos e instituições
regionais como a comunidade do Caribe o Banco Interamericano de Desenvolvimento,
o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e o Sistema
Econômico Latino-Americano que adotem a mesma medida.
9 - Instar a todos os Estados
que se abstenham de outorgar todo tipo der assistência militar, policial ou de
segurança, e de transferir, sob qualquer modalidade, pública ou privada,
armamentos, munições e equipamento ao Haiti.
10 - Manter aberta a Reunião
Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores para receber, com a urgência
que a situação exige, o relatório da missão a que se refere o parágrafo
dispositivo 2º desta resolução, e adotar, de acordo com a Carta da OEA e o
Direito Internacional, as medidas adicionais que forem necessárias e apropriadas
para assegurar a imediata restauração do Presidente Jean-Bertrand Aristides no
exercício de sua legítima autoridade.
11 - Transmitir esta
resolução à Organização das Nações Unidas e seus organismos especializados e
exortá-los a terem em conta o espírito e os objetivos da resolução.
REUNIÃO AD HOC
DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
2 de outubro de 1991
Washington, D. C.
OEA/ Serv. F/V.1
MRE/RES. 2/91
8 de outubro 1991
original: espanhol
MRE/RES. 2/91
APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI
OS MINISTROS DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, REUNIDOS AD HOC,
VISTOS a resolução MRE/RES.
11/91, " Apoio ao Governo Democrático do Haiti", o Relatório da Missão designada
em seu parágrafo dispositivo 2 e a solicitação do Presidente da República do
Haiti, Jean-Bertrand Aristide, constante de sua carta dirigida ao
Secretário-Geral, de 7 de outubro de 1991 (MRE/doc.3/91);
CONSIDERANDO:
Que a crise por que passa o
Haiti se agravou e que, em conseqüência, é necessário tomar medidas adicionais,
conforme disposto no parágrafo da resolução MRE/RES. 1/91; e
A solicitação do Presidente
Jean-Bertrand Aristide para que a Organização, por intermédio de uma missão de
caráter civil, esteja presente no Haiti a fim de contribuir para a solução crise
que atravessa esse país.
RESOLVEM:
I
1 - Reiterar a resolução
MRE/RE. 1/91 "Apoio ao Governo Democrático do Haiti", especialmente no que se
refere à recondução do Presidente Jean-Bertrand Aristide ao exercício de sua
legítima autoridade e à necessidade de restabelecer a ordem constitucional.
Manter, também, as medidas adotadas na referida resolução.
2 - Condenar energicamente o
uso da violência e da coerção militar e a decisão de substituir ilegalmente o
Presidente constitucional, Jean-Bertrand Aristide.
3 - Manifestar que não será
aceito governo algum que resulte desta situação ilegal e, em conseqüência,
declarar que não se aceitará qualquer representante desse governo.
4 - Exortar os Estados
membros a que procedam imediatamente ao congelamento dos ativos do Estado
haitiano e apliquem um embargo comercial ao Haiti, salvo exceções de caráter
humanitário. Toda assistência humanitária deverá ser canalizada por meio de
organismos internacionais ou organismos internacionais ou organismos
não-governamentais.
II
1 - Atender à solicitação
formulada pelo Presidente Jean-Bertrand Aristide, criando uma missão de caráter
civil para o restabelecimento e fortalecimento da democracia constitucional no
Haiti (OEA-DEMOC), a qual deverá viajar a esse país, a fim de propiciar o
restabelecimento e fortalecimento das instituições democráticas. A plena
vigência da Constituição e o respeito pelos direitos humanos de todos os
haitianos, e apoiar a administração da justiça e o funcionamento apropriado de
todas as instituições que tornam possível alcançar estes objetivos. Esta missão
deverá contar com as garantias indispensáveis para a segurança de seus
integrantes.
2 - Encarregar o
Secretário-Geral de organizar a OEA-DEMOC e de financiá-la por meio da
constituição de um Fundo Especial. Exortar os Estados membros, os observados
permanentes e a comunidade internacional a fazer, com urgência, contribuição
para o cumprimento dessa missão.
III
1 - Encarregar o
Secretário-Geral de manter informados os Ministros das Relações Exteriores, por
intermédio do Conselho Permanente, sobre a eficácia das medidas adotadas, para
que determinem, se for necessário, medidas posteriores.
2 - Encarregar o
Secretário-Geral, ademais, de informar sobre as atividades da missão OEA/DEMOC.
3 - ENCARREGAR o
Secretário-Geral de manter abertos os canais de comunicação com instituições
políticos democraticamente constituídas e com outros setores do Haiti, para
propiciar um diálogo com vistas a assegurar as formas e garantias que tornem
possível a recondução do Presidente Jean-Bertrand Aristide a suas funções.
4 - Transmitir esta resolução
à Organização das Nações Unidas e solicitar a seus Estados membros que adotem as
mesmas medidas acordadas pelos países americanos.
REUNIÃO AD HOC DE
MINISTROS
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
(HAITI)
2 de outubro de 1991
Washington, D.C.
OEA/Serv. F/V.1
MRE/RES. 3/92
17 de maio de 1992
Original: espanhol
MRE/RES. 3/92
RESTAURAÇÃO DA DEMOCRACIA NO
HAITI
A REUNIÃO AD HOC DOS
MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
VISTOS:
As resoluções MRE/RES. 1/91 e
MRE/RES. 2/91, de 3 e 8 de outubro de 1991, da Reunião Ad Hoc dos
Ministros das Relações Exteriores, e os relatórios do Secretário-Geral sobre a
situação no Haiti;
CONSIDERANDO:
Que a organização dos Estados
Americanos realizou gestões para a restauração do sistema democrático no Haiti e
manteve uma presença constante nesse país por intermédio de diversas missões;
Que, como resultado dessas
gestões, o Presidente Jean-Bertrand Aristide e os Presidentes do Senado e da
Câmara dos Deputados do Haiti decidir assinar livremente o Protocolo de
Washington, em 23 de fevereiro de 1992;
LEVANDO EM CONTA que, de
acordo com o respeito no princípio da não-intervenção, a OEA vem enviando
extraordinário esforço para promover uma solução haitiana em prol da restauração
do sistema democrático,
RESOLVE:
1 - Reafirmar em todas as
suas partes as resoluções MRE/RES. 1/91 e MRE/RES. 2/91, de 3 e 8 de outubro de
1991, que condenam o rompimento do sistema democrático no Haiti e recomendam o
isolamento do regime de fato decorrente do golpe de estado de 30 de setembro de
1991.
2 - Reiterar o pleno apoio ao
Protocolo de Washington, de 23 de fevereiro de 1992, assinado sob o patrocínio
da OEA, o qual constitui uma solução do povo haitiano para a crise institucional
do país.
3 - Repudiar as manobras
dilatórias e intimidatórias de setores que se beneficiaram com o rompimento
democrático, as quais visam a impedir a ratificação do citado Protocolo, bem
como rechaçar qualquer documento que o ignore.
4 - Instar os Estados membros
a adotarem as ações que forem necessárias para dar maior eficácia à aplicação
das medidas a que se referem as resoluções MRE/RES. 1/91, e MRE/RES. 2/91
especialmente as mencionadas nos parágrafos resolutivos 5º, 6º, 8º e 9º da
resolução MRE/RES. 1/91, e no parágrafo 4º da seção I da resolução mre/res.
2/91.
5 - Adotar as seguintes
medidas adicionais:
a - Ampliar e aprofundar a
verificação do embargo comercial ao Haiti, por meio da Comissão Especial do
Conselho Permanente, utilizando medidas tais como uma publicação periódica sobre
eventuais violações do embargo. Instar os Estados membros a aumentarem sua
cooperação e a proporcionarem as informações que forem necessárias;
b - Reconhecer o apoio
proporcionado pelos países membros da Comunidade Econômica Européia, e por
outros países que possuem vínculos econômicos e comerciais com o Haiti, que
suspenderam sua cooperação econômica e técnica, e concertar com eles a aplicação
de outras medidas que permitam tornar mais efetivo o embargo comercial ao Haiti;
c - Solicitar à Comissão
Especial do Conselho Permanente que se reúna com os representantes dos Estados
membros relacionados de alguma forma com ações contrárias ao embargo, afim de
promover uma união de propósitos e de ação, no fortalecimento de sua aplicação;
d - Instruir o
Secretário-Geral no sentido de convocar para junho uma reunião técnica dos
Estados membros e dos observadores junto à OEA, na sede da Organização, para
coordenar estratégias relacionadas com a aplicação do embargo;
e - Instar os Estados membros
a negarem facilidades portuárias a qualquer navio que não respeite o embargo e
assegurar que não se utilize o transporte aéreo para o trânsito de bens em
violação do mesmo;
f - Exortar os Estados
membros a não concederem ou a revogarem, segundo for o caso, os vistos de
entrada para os autores ou partidários do golpe de estado e a congelarem seus
ativos;
g - Instar os Estados membros
a ampliarem a ajuda humanitária destinada aos setores mais empobrecidos da
população haitiana;
h - Encarregar o
Secretário-Geral de manter coordenação com os Estados membros, com os países
observadores e com organismos interamericanos e interacionais para o
planejamento e o desenvolvimento de um amplo programa de recuperação econômica
do Haiti, para ser aplicado assim que for restabelecida a vigência das
instituições democráticas nesse país, em consulta com as autoridades
constitucionais do mesmo;
i - Exortar os Estados
membros, os observadores, bem como as organizações internacionais e organizações
privadas sem fins lucrativos, a que prestem ajuda para resolver problemas
humanitários relativos aos emigrantes do Haiti;
j - Sugerir aos Estados
membros que considerem a conveniência de reduzir suas missões diplomáticas no
Haiti até que seja recuperada a institucionalidade democrática desse país.
6 - Reiterar sua séria
preocupação pelas contínuas violações dos direitos humanos e solicitar novamente
à Comissão Interamericana de Direitos humanos e solicitar novamente à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos que continue fazendo um permanente e estreito
acompanhamento da situação no Haiti e mantenha informado esta Reunião Ad Hoc,
por intermédio do Conselho Permanente.
7 - Solicitar os Estados
membros e observadores junto à OEA que instruam seus respectivos representantes
junto às instituições financeiras multilaterais e junto à Organização das nações
Unidas no sentido de colaborarem, nessas instituições, na aplicação das medidas
previstas nesta resolução. Solicitar também a cooperação das instituições
financeiras multilaterais e da Organização das Nações Unidas para a
implementação das medidas consignadas nos parágrafos dispositivos 4º e 5º desta
resolução.
8 - Exortar os países
observadores e a comunidade internacional a que apóiem as decisões constantes
desta resolução e a que colaborem para sua efetiva aplicação.
9 - Ressaltar que a OEA e
seus Estados membros mantém sua plena disposição de facilitar o restabelecimento
e o fortalecimento das instituições democráticas do Haiti, bem como sua vontade
de contribuir para a recuperação e o desenvolvimento econômico e social desse
país, e de cooperar na implementação do Protocolo de Washington, inclusive, no
que for pertinente, o parágrafo 7º do mesmo.
10 - Manter aberta a Reunião
Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores.
REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
(HAITI)
2 de outubro de 1991
Washington, D. C.
OEA/Serv. F/V.1
MRE/RES. 4/92
13 de dezembro 1992
Original: espanhol
MRE/RES: 4/92
RENOVAÇÃO DA DEMOCRACIA NO
HAITI
A REUNIÃO AD HOC DOS
MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
VISTAS:
As resoluções MRE/RES. 1/91,
2/91 e 3/92 da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores:
O Protocolo de Washington de
23 de fevereiro de 1992;
A resolução CP/RES 594
(923/92) do Conselho Permanente e as resoluções 46/7, 46/138 e 47/20 da
Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas;
OUVIDO o relatório do
Secretário-Geral sobre a situação do Haiti;
PERSUADIDOS de que o
desenvolvimento político, econômico e social do Haiti requer a renovação da
institucionalidade democrática;
PROFUNDAMENTE ALARMADOS pela
persistência de graves violações e deterioração dos direitos humanos no Haiti.
PLENAMENTE CONSCIENTES das
repercussões decorrentes do aumento do número de haitianos que procuram refúgio
nos Estados membros vizinhos; e
CONVENCIDOS de que é
necessário empreender novos esforços para lograr os objetivos fixados nas
resoluções acima citadas,
RESOLVE:
1 - Reafirmar as resoluções
MRE/RES. 1/91, 2/92 e 3/92 da Reunião Ad Hoc Ministros das Relações Exteriores.
2 - Instar aos Estados
membros da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações
unidas, que ainda não o hajam feito, a adotarem, com urgência, as disposições
internas que forem necessárias para a plena aplicação das medidas acordadas no
contexto da OEA, com especial ênfase no não fornecimento de petróleo, armas e
munições, bem como no congelamento dos ativos do Estado haitiano.
3 - Encarregar o Presidente
da Reunião Ad Hoc dos Ministros e o Secretário-Geral de empreender, em caráter
de urgência e em estreita colaboração, conforme o caso, com o Secretário-Geral
das Nações Unidas, esforços adicionais com todos os setores haitianos para
facilitar um diálogo político responsável entre eles, necessário para conseguir
o restabelecimento da institucionalidade democrática no Haiti, esforços estes
que terão como meta inicial a obtenção, no prazo mais breve possível, de um
aumento substancial da presença civil da OEA. Solicitar aos Estados membros e à
Organização das Nações Unidas que prestem toda a sua cooperação e apoio a tais
fins.
4 - Advertir que a
persistência da situação predominante no Haiti é inaceitável e que compete a
todas as partes haitianas envolvidas nas negociações assumir a responsabilidade
de uma solução efetiva da crise no contexto da Constituição Haitiana.
5 - Encarregar o Presidente
da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores e o Secretário-Geral da
OEA de cooperar nas gestões do Presidente da Comissão Interamericana de Diretos
Humanos, levando em conta as graves e persistentes violações dos direitos
humanos no Haiti e, ante a negativa das atuais autoridades de facto, para que
essa Comissão possa fazer uma visita in loco com a brevidade possível.
6 - Solicitar ao
Secretário-Geral que continue a coordenar as ações pertinentes com as Nações
Unidas e com o Alto Comissionário para os Refúgios, ante a grave situação dos
haitianos que procurem refúgio.
7 - Reiterar sua decisão de
continuar a ajuda humanitária ao Haiti que está sendo coordenada pela OEA com a
participação das Nações Unidas e de reiniciar e aumentar a cooperação e
assistência nesse país. Solicitar ao Conselho Permanente que proporcione as
definições pertinentes.
8 - Encarregar o
Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos de envidar os maiores
esforços possíveis, no contexto da Carta, no sentido de procurar uma solução
pacífica para a crise haitiana e, em contato com o Secretário-Geral das nações
Unidas, examinar a possibilidade e a conveniência de levar a situação do Haiti
ao conhecimento do Conselho de Segurança das Nações unidas a fim de conseguir a
aplicação universal do embargo comercial recomendado pela OEA.
9 - Solicitar ao
Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral da Organização
das Nações Unidas e que dê à mesma a mais ampla divulgação.
REUNIÃO AD HOC DOS MINISTROS
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
(HAITI)
2 de outubro de 1991
Washinngton, D. C.
OEA/Serv.F/V.1
MRE/RES, 5/93
6 de junho 1993
Original: espanhol
APOIO AO POVO HAITIANO
A REUNIÃO AD HOC DOS
MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
VISTAS as resoluções MRE/RES.
1/91, 2/91, 3/92, da Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores;
OUVIDOS a exposição do
Presidente Constitucional do Haiti, Jean Bertrand Aristide, e os relatórios do
Secretário-Geral da Organização e do seu enviado especial a esta sessão;
CONSIDERANDO:
Que contínua a grave crise na
República do Haiti, a qual constitui uma interrupção abrupta, violência e
irregular do processo democrático;
Que o desenvolvimento
político, econômico, social e cultural do Haiti exige a recuperação da
institucionalidade democrática nesse país;
PROFUNDAMENTE ALARMADA com a
persistente e sistemática violação dos direitos humanos no Haiti;
CONVENCIDA de que é
necessário envidar novos e renovados esforços para alcançar os objetivos
estabelecidos mas acima mencionadas resoluções,
RESOLVE:
1 - Reafirmar o acordo nas
resoluções MRE/RES. 1/91, 2/91, 3/92, 4/92 da Reunião Ad Hoc dos Ministros das
Relações Exteriores.
2 - Advertir que a
persistência da atual situação no Haiti é inaceitável e que compete a todas as
partes haitianas envolvidas nas negociações - especialmente aqueles cujas
contínuas táticas lhes permitem continuar a obter benefícios ilegais com a
situação - assumir a responsabilidade efetiva por uma solução para a crise no
contexto da Constituição haitiana.
3 - Reiterar sua decisão de
continuar a ajuda humanitária ao Haiti, que está sendo coordena pela OEA, com a
participação das Nações Unidas, e de renovar e incrementar a cooperação e a
assistência, uma vez restabelecida a Institucionalidade democrática no país.
4 - Reafirmar do mandato ao
Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos de, em coordenação com o
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, continuar realizando ações do
contexto da Carta, em busca da solução pacífica para crise haitiana.
5 - Louvar os Estados que
estão tomando medidas para fortalecer o embargo, que é um importante complemento
do atual processo de negociação; e ressaltar a necessidade de que todos os
Estados membros da OEA e da ONU fortaleçam essas medidas, especialmente no que
se refere ao fornecimento de petróleo e seus derivados ao Haiti, e à suspensão
de vôos comerciais.
6 - Solicitar à Comissão
Especial sobre o Embargo que:
a) Nomeie um presidente
permanente para dirigir os trabalhos da comissão Especial;e
b) Elabore relatórios
públicos mensais para o Conselho Permanente, sobre o cumprimento do embargo, e
solicite ao Secretário-Geral que transmita esses relatórios ao Secretário-Geral
das Nações Unidas.
7 - Reiterar sua séria
preocupação pelas contínuas violações dos direitos humanos pelo regime militar e
realizar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que continue a acompanhar
a situação ao Haiti, de forma permanente e direta, e que mantenha informada esta
Reunião Ad Hoc por meio do Conselho Permanente.
8 - Proporcionar pleno apoio
aos esforços do Doutor Dante Caputo, enviado especial conjunto do
Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos e do Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas no sentido de contribuir para a solução da crise
haitiana.
9 - Instar os Estados membros
da OEA, os países observadores permanentes junto à mesma, os Estados membros da
ONU e a Comunidade Internacional OEA/ONU, observando.
10 - Solicitar ao
Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral da organização
das Nações Unidas e que dê à mesma az mais ampla divulgação.