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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,

    DECRETA:

    Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos n° 85.925, de 22 de abril de 1981, e n° 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3° .......................................................................................

    § 1° ............................................................................................

    - Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);

    -1° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};

    - 2° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);

    - 3° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);

    - Batalhão de Serviços (BtlSv); e

    - Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).

    § 2° ........................................................................................

    - Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);

    - Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);

    - Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);

    - Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e

    - Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1993