Presidência
da República |
DECRETO No 418, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e 97.880, de 26 de junho de 1989.
Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992 e republicado no DOU de 28.1.1992