Presidência
da República |
DECRETO No 393, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de l9 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Sai-Cinza, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, com superfície de 125.552,0800ha (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e dois hectares e oito ares) e perímetro de 273,223,91m (duzentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e três metros e noventa e um centímetros).
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 06°29'33,091"S e 58°16'41,043"WGr., localizado na confluência do Igarapé Maloca com o Rio Tapajós, segue por este a jusante, com uma extensão de 15.271,89 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 06°25'50,009"S e 58°09'52,986"WGr., localizado na margem direita do citado rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 37°50'58,9" e 649,427 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 06°25'33,344"S e 58°09'39,978"WGr., localizado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada ilha, a jusante, com uma extensão de 4.131,04 metros, até o Marco MC-25 de coordenadas geográficas 06°25'17,169"S e 58°07'35,434"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°53'37,4" e 619 525 metros, até o Marco MC-27 de coordenadas geográficas 06°25'18,233"S e 58°07'15,292"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 544,85 metros, até o Marco MG-34 de coordenadas geográficas 06°25'21,542"S e 58°06'58,644"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 81°50'04,3" e 2.141,85 metros, até o Marco MC-37 de coordenadas geográficas 06°25'11,786"S e 58°05'49,582"WGr., localizado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada ilha, a jusante, com uma extensão de 9.002,74 metros, até o Marco MC-46 de coordenadas geográficas 06°24'47,875"S e 58°01'22,374"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 358.02'20,9" e 883,24 metros, até o Marco MG-47 de coordenadas geográficas 06°24'19,132"S e 58°01'23,290"WGr., localizado numa pequena ilha; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 51°10'31,4" e 2.037,03 metros, até o Marco MC-48 de coordenadas geográficas 06°23'37,650"S e 58°00'31,584"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 3.478,38 metros, até o Marco MC-52 de coordenadas geográficas 06°22'34,305"S e 57°59'02,594"WGr., localizado no seu braço menor; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 334°28'59" e 1.330,57 metros, até o ponto C-63 de coordenadas geográficas 06°21'55,2"S e 57°59'21,2"WGr., localizado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta com azimute de 262°38'10" e distância de 75,82 metros até o Marco MC-64 de coordenadas geográficas 06°21'55,484"S e 57°59'23,613"WGr., localizado na outra margem do citado lago; daí, segue margeando o citado lago, numa extensão de 1.501,73 metros, até o Ponto C-66 de coordenadas geográficas 06°21'29,4"S e 57°58'45,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 337°52'20" e 297,55 metros, até o Marco MG-69 de coordenadas geográficas 06°21'20,384"S e 57°58'48,998"WGr., localizado na margem do Lago Muiuçu; daí, segue margeando o citado lago, numa extensão de 5.298,13 metros, até o Marco MC-78 de coordenadas geográficas 06°20'29,394"S e 57°56'29,157"WGr., localizado na confluência do Igarapé Muiuçu com o Rio Tapajós; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, numa extensão de 8.786,26 metros, até o Marco MA-206 de coordenadas geográficas 06°18'51,562"S e 57°59'40,131"WGr., localizado na margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230; daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, numa extensão de 23.313,02 metros até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 06°13'05,145"S e 57°49'43,655"WGr., localizado no cruzamento da BR-230 com a rodovia de acesso a Jacareacanga; daí, segue pela faixa de domínio da citada rodovia numa extensão de 201,35 metros, até o Marco MC-300 de coordenadas geográficas 06°13'07,405"S e 57°49'37,514"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°35'54,9" e 2.080,47 metros, até o Marco MC-317 de coordenadas geográficas 06°14'07,598"S e 57°49'06,462"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 153°05'44,7" e 2.006,43 metros, até o Marco MC-343 de coordenadas geográficas 06°15'05,907"S e 57°48'36,958"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°25'41,6" e 1.309,89 metros, até o Marco MC-351 de coordenadas geográficas 06°15'43,749"S e 57°48'17,313"WGr., localizado na margem do Igarapé Fazenda; daí, segue por este, a jusante, numa extensão de 5.678,33 metros, até o Marco MC-108 de coordenadas geográficas 06°15'31,518"S e 57°46'02,164"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 170°02'10,8" e 1.658,24 metros, até o Marco IR-09 de coordenadas geográficas 06°16'24,716"S e 57°45'52,916"WGr., localizado na margem da Ilha do Eustáquio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 167°21'00,0" e 1.372,60 metros, até o Marco MC-106 de coordenadas geográficas 06°17'08,344'S e 57°45'43,227"WGr., localizado na margem da citada ilha; daí, segue margeando a citada ilha, a montante, numa extensão de 1.097,06 metros, até o Marco MG-101 de coordenadas geográficas 06°16'45,564"S e 57°45'18,736"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 63°55'28,5" e 1.991,807 metros, até o Marco MC-100 de coordenadas geográficas 06°16'17,135"S e 57°44'20,432"WGr., localizado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós. LESTE: Do marco antes descrito, segue pela margem direita do braço menor do citado rio, numa extensão de 7.914,93 metros, até o Marco MS-00 de coordenadas geográficas 06°19'24,866"S e 57°45'28,044"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Restinga; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, com uma extensão de 18.799,54 metros, até o Marco MS-44 de coordenadas geográficas 06°26'14,492"S e 57°43'09,538"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 263°06'37,2" e 2.875,62 metros, até o Marco MS-43 de coordenadas geográficas 06°26,25,593"S e 57°44'42,480"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 264º29'58,3" e 2.797,63 metros, até o Marco MS-42 de coordenadas geográficas 06°26'34,190"S e 57°46'13,150"WGr., localizado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue por este, a jusante, numa extensão de 20.604,04 metros, até sua confluência com o Rio Tapajós, no Marco MC-90 de coordenadas geográficas 06°19'54,897"S e 57°47'37,585"WGr.; daí, segue por este a montante, numa extensão de 8.899,06 metros, até a confluência com o Igarapé Cadiriri, no Marco MJ-01 de coordenadas geográficas 06°19'51,703"S e 57°52'01,109"WGr.; daí, segue por este a montante, numa extensão de 83.102;62 metros, até o Marco MA-18 de coordenadas geográficas 06°40'13,475"S e 58°04'19,463"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°06'26,2" e 2.796,10 metros, até o Marco MA-17 de coordenadas geográficas 06°39'23,577"S e 58°05'35,582"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°08'09,0" e 2.112,43 metros, até o Marco MA-16 de coordenadas geográficas 06°38'45,857"S e 58°06'33,124"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°10'00,3" e 2.578,50 metros, até o Marco MA-15 de coordenadas geográficas 06°37'59,764"S e 58°07'43,292"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°11'37,6" e 1.741,49 metros, até o Marco MG-135 de coordenadas geográficas 06°37'28,612"S e 58°08'30,687"WGr.; Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°12'36,8" e 569,36 metros, até o Marco MA-14 de coordenadas geográficas 06°37'18,422"S e 58°08'46,175"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°14'09,9" e 2.141,48 metros, até o Marco MA-13 de coordenadas geográficas 06°36'40,078"S e 58°09'44,403"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°16'00,6" e 2.375,32 metros, até o Marco MA-12 de coordenadas geográficas 06°35'57,499'S e 58°10'48,964"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 303°17'34,3" e 2.125,79 metros, até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 06°35'19,367"S e 58°11'46,735"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°03'47,9" e 1.015,55 metros, até o Marco MA-10 de coordenadas geográficas 06°34'56,319"S e 58°12'10,440"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°04'44,0" e 2.223,59 metros, até o Marco MA-09 de coordenadas geográficas 06°34'05,832"S e 58°13'02,336"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°06'00,8" e 2.021,59 metros, até o Marco MA-08 de coordenadas geográficas 06°33'19,910"S e 58°13'49,486"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°07'32,7" e 2.026,57 metros, até o Marco MA-07 de coordenadas geográficas 06°32'33,856"S e 58°14'36,728"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°08'43,5" e 2.184,77 metros, até o Marco MA-06 de coordenadas geográficas 06°31'44,182"S e 58°15'27,670"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°09'22,5" e 1.801,76 metros, até o Marco MA-05 de coordenadas geográficas 06°31'03,212"S e 58°16'09,610"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 314°09'46,3" e 2.160,27 metros, até o Marco MA-04 de coordenadas geográficas 06°30'14,086"S e 58°16'59,926"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Maloca; daí, segue por este a jusante, numa extensão de 1.596,72 metros, até sua confluência com o Rio Tapajós, no Marco SAT-2, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991