Presidência
da República |
DECRETO No 389, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Tembé, localizada no Município de Tomé-Açu, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.075,1881ha (um mil e setenta e cinco hectares, dezoito ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 16.817,84m (dezesseis mil, oitocentos e dezessete metros e oitenta e quatro centímetros).
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'03"S e 48°17'17"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90°59'35,4" e 2.178,20 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'05"S e 48°16'06"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Acará Mirim. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 9.757,70 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 02°42'07"S e 48°15'40"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 267°35'32,1" e 2.888,69 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 02°42'11"S e 48°17'14"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 00°38'37" e 2.731,33 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'42"S e 48°17'13"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 1.440,12 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991