Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 845, de 1993

Texto para impressão.

Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Excluir os seguintes cargos:

Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:

b) Do Posto de Brigadeiro:

Incluir os seguintes cargos:

Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

b) Do Posto de Oficial-General:

- Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991

*