Presidência
da República |
DECRETO No 85.752, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DOURADENSE, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36
324/70);
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BRASIL CENTRAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À
CRIANÇA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77);
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE
EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº
MJ 55 055/73);
ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE
DE REABILITAÇÃO, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 14.000/71);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ
22 991/80);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede em Nova Esperança, Estado
do Paraná (Proc. nº MJ 57 291/76);
CASA DAS CRIANÇAS, com sede
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 19 876/73);
CENTRO DE ESTUDOS PSÍQUICOS
ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 76
974/77);
CENTRO SOCIAL PRESIDENTE
KENNEDY, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 62 682/73);
CLUBE INFANTO JUVENIL DE
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL "CIJOP", com sede em Americana, Estado de São Paulo
(Proc. nº MJ 9 079/80);
COLÊGIO DOM BOSCO, com sede
em Itabaiana, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 66 489/74),
COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA, com
sede na cidade de Barra, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 57 831/73);
COLÉGIO SANTA ISABEL, com
sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 28 951/71);
CONSELHO COMUNITÁRIO DE OBRAS
SOCIAIS, com sede de em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 63 649/76)
EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO,
com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 78
741/77);
FRATERNIDADE FRANCISCO DE
ASSIS, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 75 634/77);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO
VALE DO RIO PEIXE, com sede em Caçador, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ
36003/80);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
EMPRESARIAL DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-FEMARP, com sede em Videira, Estado de
Santa Catarina (Proc. nº MJ 41 913/79);
FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURIPEDES
SOARES DA ROCHA", com sede em Marília, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 12
220/77);
FUNDAÇÃO HILTON ROCHA, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 77 818/77);
FUNDAÇÃO HOSPITALAR ANICA
GUIMARÃES, com sede em Buriti Bravo, Estado do Maranhão (Proc. nº MJ 76 290/77);
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES, com sede na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina (
Proc. nº MJ 29 798/65);
HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO,
com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ 72 229/76);
INSTITUTO FILADELFIA DE
LONDRINA, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 54 690/72);
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR, com sede em Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de
São Paulo (Proc. nº MJ 20 865/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede em Junqueirópolis, Estado de São Paulo
(Proc. nº MJ 26 967/75);
LAR ANALIA FRANCO, com sede
em Jundiaí, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 18 807/76);
LAR DA CRIANÇA DE URUGUAIANA,
com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 56 859/74);
LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com
sede na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 11 912/73);
LAR JUVENIL ARARAQUARENSE
"DOMINGOS SÁVIO", com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 37
406/70);
LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER,
com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 78 800/77);
LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO
BATISTA DE MACAÉ, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 35
708/70);
OBRA SOCIAL MORRO DOS
PRAZERES, com sede na cidade de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Proc. nº MJ 8.700/71);
PATRONATO TENENTE ANGELO DE
SIQUEIRA PASSOS, com sede na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Proc.
nº MJ 26277/72);
SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E
FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Proc. nº MJ 16 577/74);
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E
CULTURA PORTO-ALEGRENSE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul (Proc. nº MJ 79 248/77);
SOCIEDADE EQUIPE "CRISTO
VERDADE QUE LIBERTA" com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Proc. nº
MJ 39 985/80);
SOCIEDADE ESCOLAR HAMÔNIA,
com sede na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 63 350/77);
SOCIEDADE HOSPITALAR
BENEFICENTE SÃO CRISTOVÃO, com sede em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa
Catarina (Proc. nº MJ 77 776/77); e
SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 68
455/76).
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel