Presidência
da República |
DECRETO No 98.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.987, de 28 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 26.766.285,00
(vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e
cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 1.953.803,00 (um
milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e três cruzados novos),
para atender a programação indicada no ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de
Exercícios Anteriores - Outras Fontes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989